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OAB e ética·7 min de leitura

O que o advogado pode e não pode fazer na divulgação online

O Provimento 205/2021 é a principal referência sobre publicidade e marketing na advocacia. Em vez de citar artigos isolados, vale entender a lógica que organiza tudo: a publicidade do advogado é informativa, não mercantil. A partir disso, quase toda dúvida prática se resolve sozinha.

O que você pode fazer

  • Ter site ou landing page com nome, OAB, áreas de atuação, formação e meios de contato.
  • Publicar artigos, vídeos e posts educativos sobre direito de forma acessível.
  • Responder dúvidas gerais do público sem individualizar caso concreto.
  • Participar de podcasts, entrevistas e eventos divulgando seu trabalho com sobriedade.
  • Usar anúncios pagos com conteúdo informativo e sem apelo de resultado.
  • Impulsionar conteúdo nas redes sociais promovendo a informação (o artigo, a explicação), e não a oferta de serviços jurídicos.

O que você não pode fazer

  • Prometer resultado, sucesso ou valores de indenização.
  • Usar expressões de urgência comercial, descontos, sorteios ou linguagem de varejo.
  • Abordar pessoas determinadas oferecendo serviços a partir de um fato concreto.
  • Divulgar valores de honorários como chamariz ou se valer de sensacionalismo.
  • Comparar-se a colegas de forma depreciativa ou prometer superioridade.

Como aplicar isso ao seu site

Um site em conformidade descreve o problema do cliente com honestidade, explica como você atua e convida ao contato. Ele não grita, não promete e não pressiona. O call to action correto é "fale com o escritório" ou "agende uma conversa", nunca "garanta sua vitória". Depoimentos, quando usados, devem respeitar o sigilo e a sobriedade, sem virar vitrine de resultados.

É possível ter uma página que converte e respeita o Código de Ética ao mesmo tempo. As duas coisas não competem; o que converte de verdade na advocacia é confiança, e confiança se constrói com clareza e sobriedade, exatamente o que o Provimento exige.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional da OAB. Em caso de dúvida sobre um material específico, consulte a sua seccional antes de publicar.

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